TJMS - 0802756-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0802756-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Lucas da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
I c/c art. 330, inc.
I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do mesmo estatuto processual.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 06:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:35
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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