TJMS - 0850802-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB 10098/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS) Processo 0850802-87.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Elgina Sayuri Kagamida de Melo, Lucilene Tatsue Kagamida, Oscar Katsuo Kagamida, Osmar Massaharu Kagamida, Hitomi Lucília Kagamida Cavalcante, Edson Ramos de Melo - Réu: Denivaldo Batista Nascimento, Ana Maria Pereira Batista - Vistos, etc. 1 - Visando uma melhor prestação da tutela jurisdicional, este juízo teve de promover reorganização da pauta de audiências, razão pela qual REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o DIA 01 DE ABRIL DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30 (fuso horário de Mato Groso do Sul), as demais determinações a respeito da audiência serão mantidas conforme despacho de fs.122-125.
Promova-se a intimação das partes com urgência. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB 10098/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS) Processo 0850802-87.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Elgina Sayuri Kagamida de Melo, Lucilene Tatsue Kagamida, Oscar Katsuo Kagamida, Osmar Massaharu Kagamida, Hitomi Lucília Kagamida Cavalcante, Edson Ramos de Melo - Réu: Denivaldo Batista Nascimento, Ana Maria Pereira Batista - Despacho de fls. 122/125: Vistos, etc. 1 - Os requeridos vieram às fl. 108-109 apresentar contestação, contudo, manifestamente intempestiva, eis que o feito já havia sido inclusive saneado, razão pela qual, afasto a apreciação da peça defensiva acostada. 2 - É admitido, contudo, a participação extemporânea da parte no feito, ingressando no estado em que se encontra, sem repetição dos atos já praticados, razão pela qual, promova a Serventia a regularização da representação destes no processo. 3 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova testemunhal, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 16 DE OUTUBRO DE 2023, COM INÍCIO ÀS 15H00MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) 02 testemunhas do AUTOR [f. 97]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:59
Decisão ou Despacho
-
14/08/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:15
de Conciliação
-
31/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:27
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 20:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 20:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 15:05
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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