TJMS - 0802372-82.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:14
Registro de Sentença
-
25/07/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
02/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802372-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro da Silva - Réu: Acolher -Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) a legitimidade da cobrança indicada na prefacial e b) a existência e extensão dos danos morais e materiais alegados pela parte autora.
Diante disso, reconheço a incidência do CDC ao caso sob exame e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Em relação ao primeiro ponto controvertido, cujo ônus recai sobre a parte ré, por conta da inversão do onus probandi, reputo necessária a produção de prova técnica.
Determinada a inversão do ônus da prova, tal providência não implica, necessariamente, impor à parte ré o ônus de arcar com os custos da realização da prova pericial, todavia, transfere-lhe as consequência negativas de eventual mau êxito na produção da referida prova técnica.
Nesse sentido a jurisprudência: "(...) A simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia, embora sofra a parte ré as conseqüências decorrentes de sua não-produção. (...)" (REsp 639.534/MT, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 09/11/2005, DJ 13/02/2006, p. 659) Grifei.
Para a realização de perícia grafotécnica na assinatura da autora no contrato de f. 91/93, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, portador do RG 32367573-6 e inscrito no CPF *78.***.*44-70, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias - URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, nesta cidade.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré depositar em cartório a via original do documento a ser periciado.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o perito nomeado pelo juízo acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a proposta, em igual prazo, advertindo-a de que, não havendo impugnação, deverá comprovar nos autos o depósito do valor respectivo, no mesmo interstício.
Feito o depósito, intime-se o expert para realização da perícia, devendo examinar a via original depositada em cartório, que ser-lhe-á entregue mediante recibo, e informar se houve alguma adulteração na assinatura do embargante nos referidos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar nos autos com antecedência a data e local de sua realização, para prévia ciência às partes.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de provas em audiência.
I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:09
Emissão da Relação
-
11/04/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:07
Despacho Saneador
-
06/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:45
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802372-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro da Silva - Réu: Acolher -Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Para os fins previstos no art. 437, § 1º do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos de f. 91/93, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 14:57
Emissão da Relação
-
06/12/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:57
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802372-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro da Silva - Réu: Acolher -Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:39
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 10:18
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802372-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pedro da Silva - Réu: Acolher -Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:31
Emissão da Relação
-
14/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 15:43
Prazo em Curso
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09/05/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 15:31
Emissão da Relação
-
11/04/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 11:05
Recebida petição inicial
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11/04/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:01
Informação do Sistema
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10/04/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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