TJMS - 0804624-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB 13331/MS), EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Processo 0804624-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giseli Luciano Martins - Réu: Gilvan Alves Pereira - Intimação da parte requerente para manifestação em prossseguimento ao feito. -
10/02/2025 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB 13331/MS), EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Processo 0804624-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giseli Luciano Martins - Réu: Gilvan Alves Pereira - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 313, inciso II , do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo. 1.1 - No caso do art. 313, inciso I, do CPC (pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), a suspensão deverá observar o art. 689, do CPC. 1.1.1 - Fixo o prazo de suspensão de seis meses (CPC 313, § 2°, I). 1.2 - No caso do art. 313, inciso II, do CPC (pela convenção das partes), o prazo máximo será de seis meses (CPC 313, § 4º, parte final), e, esgotado o prazo, o processo deverá prosseguir (CPC, § 5º). 1.3 - No caso do art. 313, inciso V, o prazo máximo será de um ano (CPC 313, § 4º, primeira parte), e, esgotado o prazo, o processo deverá prosseguir (CPC 313, § 5º). 1.4 - No caso do art. 313, inciso IX, do CPC (pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa), o prazo máximo será de trinta dias (CPC 313, § 6º) e no caso do art. 313, inciso X, do CPC, (quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o prazo máximo será de oito dias (CPC 313, § 7º). 1.4.1 - Em ambos os casos, o prazo de suspensão será contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 2 - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo, todavia, realizar-se atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. 3 - No caso em que a suspensão do processo se der com base no art. 315, do CPC (quando o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso) a suspensão deverá perdurar até que se pronuncie a justiça criminal, e, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, devendo os autos virem conclusos para deliberações (CPC, 315, § 1º).
Se proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual cessará o efeito suspensivo e o feito deverá vir concluso para análise.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB 13331/MS), EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Processo 0804624-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giseli Luciano Martins - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 39. -
05/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
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17/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:38
de Conciliação
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10/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 09:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
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19/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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