TJMS - 0806150-94.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806150-94.2023.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudiomar Ferreira Ramos - Embargda: Maria Luzia da Mata - Fica o embargante intimado da disponibilização do oficio para levantamento da averbação. -
31/10/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806150-94.2023.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudiomar Ferreira Ramos - Embargda: Maria Luzia da Mata - SENTENÇA DE FL. 176: Vistos etc.
Não havendo óbice à transação entabulada nesta oportunidade, hei por bem HOMOLOGAR por sentença o acordo celebrado entre as partes, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Custas e honorários no termo do acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Expeça-se certidão para levantamento da averbação premonitória mencionada na prefacial e disponibilize-se-a ao embargante.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. -
14/10/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:21
Homologada a Transação
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01/10/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:34
Expedição de Carta.
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17/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806150-94.2023.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Claudiomar Ferreira Ramos - Embargda: Maria Luzia da Mata - Intimação das partes da decisão de fls. 151/153 e da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2024, às 14h30min.: Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir a validade do contrato de compra e venda celebrado pela embargante e se a aquisição ocorreu de boa-fé.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte embargante relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte embargada comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de oral, consistente no depoimento pessoal da parte embargada, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2024 às 14:30 horas.
Intime-se pessoalmente a parte embargada, por mandado, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se os procuradores das partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifiquem-se-os de que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Cumpra-se.
Bem como, fica a parte autora intimada para que, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
04/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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03/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:00
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:57
Decisão ou Despacho
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29/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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28/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:01
Expedição de Carta.
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21/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:26
INCONSISTENTE
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16/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:25
INCONSISTENTE
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16/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:23
INCONSISTENTE
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14/11/2023 18:25
Realizado cálculo de custas
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14/11/2023 18:25
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 18:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/11/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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