TJMS - 0810522-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:02
Decisão ou Despacho
-
26/06/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Réu: Teodoro Chaves Neto - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:08
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 06:52
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 06:51
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 15:30
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:33
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Matheus Lopes da Silva e outro, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança c/c danos morais contra Teodoro Chaves Neto, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 08/05/2024 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
14/10/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:40
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:05
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:30
de Conciliação
-
02/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB 12072/MS) Processo 0810522-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Lopes da Silva, Beatriz Teixeira Flores - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
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24/06/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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