TJMS - 0831983-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 08:34
Arquivado Provisoriamente
-
09/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 10:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Exectda: Sebastiana Maria Vicente de Paula - Considerando que não houve concordância do exequente com a suspensão do processo, que o executado nada manifestou sobre a proposta de parcelamento de fl. 227 e que o resultado da consulta no SISBAJUD foi infrutífera, intime o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e trazer planilha atualizada do débito.
Nada sendo providenciado ou requerido remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:48
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:18
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Exectda: Sebastiana Maria Vicente de Paula - Despacho de fl. 246: O bloqueio Sisbajud não restou frutífero e, nas fls. 227 a parte Exequente concordou com a suspensão do feito.
Assim sendo, remeta o feito ao arquivo.
Ficando o Exequente ciente de que, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC).
E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º).
Intime.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Intimação do exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito. -
12/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Exectda: Sebastiana Maria Vicente de Paula - F. 227/228: Manifeste-se a parte executada à proposta de pagamento apresentado pelo exequente.
Não havendo concordância do executado, intime-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:13
Outras Decisões
-
12/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 224, para requerer o que de direito. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0831983-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Máxima S.a - Exectda: Sebastiana Maria Vicente de Paula - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 212/215: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:27
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 15:19
Processo Reativado
-
12/06/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2024 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 19:56
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2024 19:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/10/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:31
Decisão ou Despacho
-
31/08/2023 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 13:53
de Conciliação
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 12:27
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2023 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 06:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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