TJMS - 0803711-76.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803711-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Miriam de Castro Aguiar Braga Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSO DA OPERADORA DE TELEFONIA - MÉRITO - SERVIÇOS DE TELEFONIA COBRADOS A MAIOR, QUANDO A CONSUMIDORA CONTRATOU PLANO MAIS BARATO NA OCASIÃO - APLICABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONSUMERISTA - AUSÊNCIA DE PROVA, POR PARTE DA OPERADORA DE TELEFONIA, DE QUE NÃO HOUVE AJUSTE ENTRE AS PARTES PARA MINORAÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DO PLANO DE TELEFONIA DE TITULARIDADE DA CONSUMIDORA - READEQUAÇÃO PARA O PLANO EFETIVAMENTE CONTRATADO, QUE É EM VALOR MENOR DO QUE O INFORMADO PELA OPERADORA, DEVIDA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALEGADO DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DANO DE ORDEM MORAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO E OU DE COBRANÇA VEXATÓRIA - EM NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC, É O CASO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, RELATIVO AO ALEGADO DANO MORAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:22
Provimento em Parte
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04/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803711-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Miriam de Castro Aguiar Braga Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:24
Inclusão em pauta
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10/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803711-76.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Miriam de Castro Aguiar Braga Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 09:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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