TJMS - 0806159-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:30
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806159-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mateus Lopes dos Santos Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ENCARGOS ABUSIVOS.
RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto erro inescusável ou má-fé do credor.
A mera cobrança de juros remuneratórios superiores a taxa média de mercado praticado na época da contratação, não ensejam o direito a reparação por dano moral, mormente porque não há demonstração de que tal conduta tenha causado algum prejuízo que extrapole os limites do mero aborrecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806159-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Mateus Lopes dos Santos Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806159-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mateus Lopes dos Santos Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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