TJMS - 0803012-82.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Gamarra (OAB 4733/MS) Processo 0803012-82.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: América Agro Seeds Comércio e Representações de Insumos LTDA - Exectdo: Edis Silveira Dutra - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Gamarra (OAB 4733/MS) Processo 0803012-82.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: América Agro Seeds Comércio e Representações de Insumos LTDA - Exectdo: Edis Silveira Dutra - Diante da inércia da executada (fl. 55), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:26
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 16:26
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilio Gamarra (OAB 4733/MS) Processo 0803012-82.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: América Agro Seeds Comércio e Representações de Insumos LTDA -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC). 4.
Frustradas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo, em conformidade com o artigo 830, § 3º do CPC. 5.
Anote-se no mandado que, no prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, aí incluídas as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.
Sem prejuízo, no mesmo expediente cientifique a parte executada de que dispõe, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). 7.
Registre-se que, independente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas respectivas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório competente a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previsto no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8.
Efetivada a penhora e avaliação, após ciência da parte executada e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se a exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação (arts. 876 e 880 do CPC).
Caso opte pela alienação em hasta pública, designem-se datas para realização das hastas, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem imóvel. 9.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique o executado que no caso de pagamento integral da obrigação no prazo assinalado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º do CPC). 10.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:57
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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