TJMS - 0875568-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 12:53
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 20:24
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:16
Informação do Sistema
-
02/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 10:55
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:16
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 0875568-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Safra S.A. - Decisão: “1 – Considerando-se que o pedido de f. 1/3 (peças sigilosas) não apresenta informações que possam macular a intimadade das partes e/ou de seus advogados, tratando-se de mero pedido de arresto, retiro o sigilo da peça e, por consequência, autorizo sua liberação nos autos. 2 - Sabe-se que é possível a realização de arresto, ante a não localização do executado, de modo a permitir medida constritiva passível de aplicação sem a prévia oitiva da parte contrária, figurando como pré-penhora, nos termos do art. 830 do CPC.
Assim, considerando-se que até o presente momento os executados não foram encontrados (f. 108/109), defiro o pedido formulado pelo exequente, para fins de localização de bens em nome dos mesmos e eventual arresto. (…) intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique endereço da parte executada para citação e intimação acerca do arresto.
Ressalto outrossim, que a citação será condição para a conversão do eventual arresto em penhora. 3 – Caso não sejam encontrados valores ou sendo o bloqueio insuficiente, defiro o arresto sobre os direitos que os executados tem sobre os imóveis de matrícula n. 50.398, 110.677 e 277.061, indicados nas matrículas de f. 113/139.
Expeça-se mandado de arresto sobre os direitos dos imóveis supramencionados (limitado ao débito exequendo) e avaliação, nomeando-se os executados como fiéis depositários.
Oficie-se às credoras fiduciárias (Cooperativa de Crédito Unique BR – Sicoob Unique BR, Caixa Econômica Federal e Prosa Empreendimentos SPE Ltda) para que tomem ciência do arresto e, no prazo de 15 dias, prestem informações sobre o contrato de financiamento dos imóveis, revelando se o mesmo já foi quitado ou, em caso de não quitação, quantas foram as parcelas adimplidas e quantas parcelas ainda faltam ser pagas.
Além disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique endereço da parte executada para citação e intimação acerca do arresto.
Ressalto outrossim, que a citação será condição para a conversão do eventual arresto em penhora.” -
11/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:56
Emissão da Relação
-
09/03/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 20:53
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
27/10/2024 08:54
Informação do Sistema
-
27/10/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:43
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 0875568-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Safra S.A. - Intimação do exequente acerca da Juntada de AR negativo de fl. 108/109, para requerer o que de direito. -
02/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 12:35
Emissão da Relação
-
01/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 19:10
Prazo em Curso
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 15:39
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 13:42
Emissão da Relação
-
26/02/2024 22:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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07/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 13:24
Emissão da Relação
-
02/02/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
01/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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