TJMS - 0824156-74.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
09/09/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 161/166 foi regularmente firmado de forma eletrônica pela parte exequente, representada por seu advogado, Dr.
Wellington Achucarro Bueno, investido de poderes expressos para transigir, conforme procuração acostada à fls. 61/62, e substabelecimento às fl. 63, bem como subscrito de forma eletrônica pelo executado, Paulo Wanderley dos Reis, documento de identidade acostado às fls. 171, avalista da empresa executada, da qual o contrato social encontra-se juntado às fls. 172/174, homologo por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada às fls. 184/191, firmada entre Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS e Prest Service MS Ltda e outros, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Considerando a informação constante à fl. 162, no sentido de que a quitação integral da avença ocorreu em 10/12/2024, bem como a ausência de qualquer notícia ou alegação de descumprimento das cláusulas pactuadas, declaro extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável.
Honorários advocatícios nos termos do acordo (fl. 163/164).
Quanto aos valores bloqueados nos autos (fls. 127/130 - R$ 262,53), autorizo sua restituição à executada.
Assim, intime-se a devedora para que, no prazo de 15 dias, indique seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários e sendo eles da executada e/ou pessoa com poderes para receber e dar quitação em seu nome, expeça-se alvará no valor de R$ 262,53 (duzentos e sessenta e dois reais, e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado.
Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 165), certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Expeça-se ofício ao SERASA para que sejam levantados às restrições referentes a estes autos por meio do convênio SERASAJUD.
Levante-se eventuais penhoras existentes no processo.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 11:54
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:12
Registro de Sentença
-
07/08/2025 16:12
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
30/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:07
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0824156-74.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho: "Para viabilizar a análise do acordo celebrado entre as partes (fls. 161/166), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da cópia do documento pessoal dos celebrantes pessoas físicas e cópias completas e atualizadas dos atos constitutivos da empresa Prest Service MS LTDA ME , a fim de comprovar a regularidade de sua representação processual, nos termos do art. 75, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com o consequente início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC." -
24/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:24
Prazo em Curso
-
10/12/2024 16:17
Juntada de NULL
-
10/12/2024 16:17
Juntada de NULL
-
31/10/2024 09:57
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:14
Prazo em Curso
-
02/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 15:51
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 21:14
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0824156-74.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Maria de Fátima Santiago, Paulo Vanderley dos Reis, Prest Service MS Ltda - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
02/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:14
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:32
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:43
Juntada de NULL
-
30/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:09
Prazo em Curso
-
16/05/2024 14:35
Prazo em Curso
-
16/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 18:53
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/03/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:01
Emissão da Relação
-
20/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:49
Prazo em Curso
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Informações
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:49
Prazo em Curso
-
06/02/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:50
Prazo em Curso
-
30/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 08:50
Emissão da Relação
-
23/11/2023 13:23
Juntada de NULL
-
10/11/2023 13:04
Prazo em Curso
-
10/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 11:29
Emissão da Relação
-
07/07/2023 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:26
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 16:26
Juntada de NULL
-
18/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 10:30
Prazo em Curso
-
15/02/2022 15:35
Prazo em Curso
-
15/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2022 07:52
Autos preparados para expedição
-
17/01/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
-
21/12/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/12/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2021 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2021 07:58
Emissão da Relação
-
16/12/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 09:06
Prazo em Curso
-
23/11/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 12:42
Emissão da Relação
-
17/11/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2021 05:44
Prazo em Curso
-
15/09/2021 14:45
Prazo em Curso
-
15/09/2021 13:39
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 13:39
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 13:39
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2021 11:50
Autos preparados para expedição
-
03/08/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 03/08/2021.
-
03/08/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2021 08:05
Emissão da Relação
-
19/07/2021 15:26
Informação do Sistema
-
19/07/2021 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2021 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2021 15:12
Recebida petição inicial
-
19/07/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/07/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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