TJMS - 0800414-11.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Cintia Xavier Letteriello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800414-11.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Aparecida Fátima Kimura Coelho Advogado: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB: 19011/MS) Recorrido: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Faculdade Paulista São José Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/06/2024 13:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:59
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
21/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802196-52.2014.8.12.0019
Alfredo Arce
Banco do Brasil SA
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2014 13:37
Processo nº 0800670-71.2023.8.12.0007
Municipio de Cassilandia
Geovane Batista de Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio de Cassilandia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 17:21
Processo nº 0800670-71.2023.8.12.0007
Geovane Batista de Queiroz
Municipio de Cassilandia
Advogado: Procurador do Municipio de Cassilandia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 17:51
Processo nº 0841721-32.2013.8.12.0001
Joia Comercio e Representacoes LTDA. - E...
Elaine Lira de Alencar
Advogado: Alex de Andrade Lira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 09:20
Processo nº 0802253-55.2023.8.12.0019
Banco Bradesco S/A
Jonathan William Batista Macena
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 10:10