TJMS - 0823440-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:51
INCONSISTENTE
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28/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823440-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Elias da Silva Lima Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Ante o exposto, conhece-se e nos moldes do artigo 932, IV, do CPC, dá-se provimento aos aclaratórios apenas para acrescentar que ficam os honorários advocatícios a favor do Estado de Mato Grosso do Sul majorados em mais 2% do valor atualizado da parte em que o Embargado Apelante foi sucumbente, em razão do desprovimento do seu recurso de apelação, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823440-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Elias da Silva Lima Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2024 12:56
Provimento por decisão monocrática
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23/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823440-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Elias da Silva Lima Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - RECONHECIMENTO TARDIA DA PATENTE CORRETA - DEVIDAMENTE INDENIZADA E IMPLANTADA POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SÚMULA 680/STF E SÚMULA VINCULANTE 55 - IMPOSSIBILIDADE - INCORPORAÇÃO TAMBÉM IMPOSSÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDE AO MESMO VALOR DA REMUNERAÇÃO NOS MESES SUBSEQUENTES AOS 60 DIAS PREVISTOS PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823440-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Elias da Silva Lima Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823440-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Elias da Silva Lima Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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