TJMS - 0801873-38.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801873-38.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Daniela de Melo Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 04:24
INCONSISTENTE
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09/07/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801873-38.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Daniela de Melo Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 19:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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