TJMS - 0858454-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/03/2025 17:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/03/2025 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 07:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858454-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Leandra Neves Mendes - Réu: CLARO S/A - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a requerida efetuou o pagamento voluntário da obrigação (f. 761-766) e a autora concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento (f. 771-772).
 
 Assim, e considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declara-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará, conforme os valores e os dados bancários indicados às f. 771-772.
 
 PRI.
 
 Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
 
 Campo Grande-MS, data da assinatura digital.
- 
                                            28/03/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2025 18:03 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            27/03/2025 18:03 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            27/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2025 18:15 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2025 18:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/03/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2025 18:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            19/03/2025 00:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            17/03/2025 08:09 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858454-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - CIêNCIA acerca do cancelamento da guia de custas finais de fls. 759
- 
                                            14/03/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/03/2025 07:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/03/2025 07:01 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            14/03/2025 07:00 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            14/03/2025 06:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2025 11:54 Processo Desarquivado 
- 
                                            27/02/2025 14:43 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            20/02/2025 15:55 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            20/02/2025 15:55 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            19/02/2025 15:43 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2025 13:52 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2025 13:52 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2025 13:49 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/02/2025 13:49 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/02/2025 07:04 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            30/01/2025 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            30/01/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2025 11:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/01/2025 11:31 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            30/01/2025 11:31 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            30/01/2025 11:31 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/01/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2025 11:30 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            16/12/2024 06:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858454-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Leandra Neves Mendes - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A - Ante todo o exposto, recebo os embargos de declaração opostos pela exequente, eis que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, posto que não se amoldam às hipóteses legais.
- 
                                            04/12/2024 20:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/12/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2024 16:55 Recebidos os autos 
- 
                                            03/12/2024 16:55 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            03/12/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2024 16:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            20/10/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 08:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            04/10/2024 02:43 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            27/09/2024 10:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            25/09/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 08:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2024 15:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            23/08/2024 15:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858454-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Leandra Neves Mendes - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial em desfavor da ré Claro S/A, para o fim declarar a inexistência dos débitos oriundos ao contrato n° 011014939573-43906714.
 
 Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente e a ré Claro S/A a dividirem o pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do CPC.
 
 Contudo, suspendo a cobrança em relação à autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3°, do mesmo diploma legal supracitado.
 
 Por conseguinte, prolato sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
- 
                                            22/08/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 13:50 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2024 13:50 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/08/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2024 17:49 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            06/08/2024 09:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            21/07/2024 17:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0858454-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Leandra Neves Mendes - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A - REPUBLICA-SE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO: Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
 
 O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
- 
                                            04/07/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/07/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2024 11:57 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            07/06/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2024 20:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            30/05/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2024 15:52 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/05/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 16:02 Recebidos os autos 
- 
                                            03/05/2024 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2024 10:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/03/2024 13:41 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/03/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/03/2024 20:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/03/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/02/2024 11:17 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            09/02/2024 10:51 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/02/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2024 08:44 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            05/02/2024 08:44 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/01/2024 17:21 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/01/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 20:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            23/01/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 14:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            23/01/2024 14:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            23/01/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2024 16:43 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2024 16:43 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            01/01/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 14:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/10/2023 14:51 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0128667-16.2008.8.12.0001
Enccon - Engenharia, Comercio e Construc...
Ana Garcia do Espirito Santo
Advogado: Darion Leao Lino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2008 10:21
Processo nº 0839686-94.2016.8.12.0001
Suelene Lemes do Amaral Goellner
Naerte Lemes do Amaral
Advogado: Hugo Leandro Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2016 12:43
Processo nº 0828630-83.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tie Oliveira Hardoim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 11:35
Processo nº 0801873-38.2023.8.12.0114
Daniela de Melo Castro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:12
Processo nº 0846289-76.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 02:50