TJMS - 0825036-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:02
de Instrução e Julgamento
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0825036-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vittório Maronese, Luigina Fioravanti - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - Para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 315 e 316, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 11 de junho de 2025, às 14:40 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. - 
                                            
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:28
Decisão ou Despacho
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28/03/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 15:40
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0825036-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vittório Maronese, Luigina Fioravanti - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de valores com pedido de tutela de urgência ajuizada por VITÓRIO MARONESE e LUGINA FIORAVANTI em desfavor de SBARAIINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA e EDUARDO SBARAINI, todos devidamente qualificados.
Narraram os autores, em síntese, que: (i) os prepostos da ré afirmavam que, utilizando operaçãos do mercado financeiro, os investimentos realizados renderiam de 2 a 3% ao mês; (ii) os autores, interessados na proposta, efetuaram depósitos e, por certo período, receberam os rendimentos decorrentes dos investimentos; (iii) no último extrato, o autor possuía depositado o valor de R$ 5.164.517,91 e a autora, R$ 1.555.270,39; (iv) no final de dezembro de 2023 os autores não mais conseguiram acessar a plataforma da ré e foram informados que todos os valores aplicados estavam bloqueados em razão de decisão judicial.
Diante do alegado, pugnaram pela concessão de tutela de urgência para realização de bloqueio e arresto dos valores depositados, bens móveis e imóveis de posse das rés.
Ao final, requerem o reconhecimento da legitimidade passiva das Rés, por caracterizaram grupo econômico, assim como seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica para que atinja o sócio Eduardo Sbaraini, para que respondam todos de forma solidária pelos prejuízos impingidos aos Autores e passem a responder pela satisfação dos valores depositados, consoante as disposições contratuais; a rescisão do contrato e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais.
Instruíram a inicial com os documentos de f. 27/66.
A tutela de urgência foi indeferida às f. 75/77.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação às f. 128/140.
Arguiram preliminar de não inversão do ônus da prova.
No mérito, alegaram que não há fraude ou confusão patrimonial e que a única relação entre os réus é societária.
Sustentaram a inexistência de nexo causal.
Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
Interposto agravo de instrumento, o E.TJMS deferiu parcialmente a tutela de urgência (f. 165).
Réplica às f. 196/207.
Invertido o ônus da prova e intimadas as partes, os requeridos pugnaram pela oitiva de testemunhas (f. 300/302), assim como os autores (f. 306). É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Das preliminares e prejudicial arguidas pela requerida (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 1.1.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Quanto a inversão do ônus da prova, tenho que a questão já foi apreciada à f. 297, sem qualquer impugnação.
Portanto, a preliminar deve ser afastada. 1.2.
ILEGITIMIDADE PASSIVA: As requeridas pleiteiam pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de SBARAINI CAPITAL LTDA e EDUARDO SBARAINI, sob o fundamento de que a única relação estabelecida entre as partes é societária.
Deixo de apreciar a questão neste momento, eis que depende de dilação probatória a análise sobre a formação de grupo econômico das requeridas. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a existência de grupo econômico entre as requeridas e caracterização da responsabilidade de cada uma; (ii) a possibilidade de rescisão do contrato celebrado entre as partes e a validade de suas cláusulas; (iii) ao direito dos autores em ter restituídos os montantes investidos. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a despeito da parte autora não ser economicamente hipossuficiente, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo os requeridos, na condição de fornecedores, demonstrarem a regularidade dos serviços por eles prestados ou dos produtos por eles fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 4.
Instadas as partes a especificarem provas, os requeridos pugnaram pela oitiva de testemunhas (f. 300/302), assim como os autores (f. 306). 4.2.
Defiro a produção de prova testemunhal, pois imprescindível ao deslinde meritório do feito.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência da prova.
Apresentado rol de testemunhas, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. 5.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:38
Outras Decisões
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08/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0825036-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vittório Maronese, Luigina Fioravanti - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Eduardo Sbaraini, Sbaraini Capital Ltda - Decisão fl. 297: "F. 270/292: Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo e também quanto a juntada do ofício de f. 293/294.
No mais, quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a despeito da parte autora não ser economicamente hipossuficiente, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." - 
                                            
10/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:59
Decisão ou Despacho
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07/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0825036-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vittório Maronese, Luigina Fioravanti - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Eduardo Sbaraini, Sbaraini Capital Ltda - Intimação da parte autora da contestação apresentada às fls. 128/140, para impugnação no prazo de 15 dias. - 
                                            
16/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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06/08/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
31/07/2024 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 18:58
Outras Decisões
 - 
                                            
31/07/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/07/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
29/07/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS) Processo 0825036-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vittório Maronese, Luigina Fioravanti - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 118 (ato negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
05/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/07/2024 13:11
de Conciliação
 - 
                                            
04/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/07/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/06/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 18:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2024 18:54
Outras Decisões
 - 
                                            
12/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/06/2024 10:44
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/05/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/05/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/05/2024 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/04/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/04/2024 12:34
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 18:07
Tutela Provisória
 - 
                                            
24/04/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/04/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/04/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/04/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/04/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
23/04/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
23/04/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
23/04/2024 15:37
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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