TJMS - 0032893-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032893-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: José Ferreira da Silva Júnior Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Advogado: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 374680/SP) Vítima: Marli Pereira de Lima EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU POR FURTO QUALIFICADO - DESACOLHIDO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem a materialidade dos delitos e a autoria, não bastando apenas a alta probabilidade desta ou daquela.
Na hipótese, os elementos probatórios não são suficientes para dar a certeza exigível acerca da prática do crime de furto qualificado pelo apelado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032893-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: José Ferreira da Silva Júnior Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Advogado: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 374680/SP) Vítima: Marli Pereira de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:17
INCONSISTENTE
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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