TJMS - 0831961-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
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24/03/2025 16:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Embargada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Observando que os presentes Embargos de Declaração de sequencial 50001 constituem repetição dos Embargos de Declaração de sequencial 50000, e, com a inércia da parte embargante (f. 10), mesmo instada a se manifestar sobre o tema (f. 8), seu não conhecimento é medida que se impõe, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
Posto isto, nos termos do art. 932, III, do NCPC, deixo de conhecer dos presentes Embargos de Declaração de sequencial 50001. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:25
Publicação
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17/03/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 09:18
Rejeição
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06/03/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Embargada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra sentença proferida no julgamento de apelação interposta em Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais.
O embargante alega contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais, sustentando que a parte autora deveria arcar com os custos processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O julgamento embargado fundamenta a análise da distribuição dos ônus sucumbenciais, observando o princípio da causalidade e a importância dominante sobre o tema.
A irresignação do embargante caracteriza mero inconformismo com o julgamento desfavorável, não se enquadrando nas hipóteses autorizadas dos embargos de declaração.
A falta de pedido administrativo não é requisito obrigatório para o ajuizamento da ação, e a parte vencida deverá suportar os ônus sucumbenciais conforme a legislação vigente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento : Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, devendo demonstrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. -
21/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Embargada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 13:23
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Apelada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Apelada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante Banco Mercantil do Brasil S.A para, em 5 (cindo) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831961-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Apelada: Sebastiana Maria Vicente de Paula Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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