TJMS - 0814301-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:30
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 14:19
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Jeozadaque Pereira - réu-revel Processo 0814301-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Jeozadaque Pereira - Expeça-se ofício ao Banco BV Financeira S/A solicitando informações acerca do contrato referente ao veículo VW/Gol 10001, placa HRH3048, ano/modelo 1996/1996.
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para manifestação.
No momento, descabe falar-se em inserção da restrição uma vez que o bem não foi objeto de penhora. -
13/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:19
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:53
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 13:55
Juntada de NULL
-
18/02/2025 13:43
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
29/11/2024 07:00
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814301-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Jeozadaque Pereira - Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:53
Emissão da Relação
-
20/11/2024 20:45
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:07
Determinada restrição de veículos
-
11/11/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 19:13
Determinada restrição de veículos
-
08/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/10/2024 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814301-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
02/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:25
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 12:59
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 15:19
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814301-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Jeozadaque Pereira - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
02/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 09:36
Emissão da Relação
-
21/05/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 11:18
Despacho Saneador
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:17
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:30
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 10:03
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 10:02
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:50
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 10:28
Emissão da Relação
-
18/10/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
28/09/2023 10:02
Prazo em Curso
-
21/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 12:13
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 09:21
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 09:21
Emissão da Relação
-
15/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 14:04
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2023 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 15:43
Despacho Saneador
-
15/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:31
Processo Reativado
-
11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/04/2023 15:08
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 17:06
Emissão da Relação
-
24/03/2023 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:35
Registro de Sentença
-
24/03/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:35
Prazo em Curso
-
08/03/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
07/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 14:45
Emissão da Relação
-
04/03/2023 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2023.
-
10/02/2023 06:55
Prazo em Curso
-
07/02/2023 15:22
Prazo em Curso
-
07/02/2023 14:44
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 14:44
Juntada de NULL
-
27/01/2023 18:30
Prazo em Curso
-
27/01/2023 18:29
Autos preparados para expedição
-
27/01/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:23
Prazo em Curso
-
22/08/2022 14:41
Prazo em Curso
-
22/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2022 16:22
Autos preparados para expedição
-
29/06/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2022 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2022 11:41
Prazo em Curso
-
20/06/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
16/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 10:31
Emissão da Relação
-
09/06/2022 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 13:46
Prazo em Curso
-
11/05/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2022 14:16
Autos preparados para expedição
-
25/04/2022 14:15
Emissão da Relação
-
20/04/2022 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 14:51
Informação do Sistema
-
14/04/2022 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836526-27.2017.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Enir Silva Campos - ME
Advogado: Guizela de Jesus Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 12:15
Processo nº 0800229-91.2019.8.12.0052
Maria do Carmo Leite
Marcelo Felix Nunes
Advogado: Gustavo Antonio Sanches Pellicioni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2019 12:55
Processo nº 0801576-91.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Aparecida Souza dos Santos
Advogado: David de Moura Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 13:30
Processo nº 0010287-92.2012.8.12.0001
Romeu Delilo
Paulo Widal de Rodrigues
Advogado: Haroldo Picoli Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2012 11:14
Processo nº 0801576-91.2024.8.12.0018
Aparecida Souza dos Santos
Municipio de Paranaiba
Advogado: David de Moura Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 18:25