TJMS - 0804555-60.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Município de Paranaíba, para manifestar-se sobre a petição retro, no que concerne a respeito da utilização da prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:03
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:05
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804555-60.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Alves Rodrigues - Vistos etc.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de determinar a realização do exame pericial, considerando que há informação de que o executado elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, concedo-lhe, o mesmo prazo acima, para apresentar o referido documento nos autos.
Ultimada a providência acima, tornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:57
Emissão da Relação
-
16/04/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/03/2025 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 07:05
Prazo em Curso
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02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 09:33
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804555-60.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Alves Rodrigues - Intimação da parte autora para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 12:05
Emissão da Relação
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28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Apelação
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28/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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10/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 15:20
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 15:16
Emissão da Relação
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25/09/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:08
Registro de Sentença
-
25/09/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804555-60.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Alves Rodrigues - Réu: Município de Paranaíba - A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) ao direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade e b) ao grau da insalubridade da atividade exercida pela parte autora.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Embora a regra geral estabeleça que incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e a parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (art. 373, inc.
I e II, CPC), é possível que, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (§1º do art. 373, CPC).
Além disso, os artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil asseguram a possibilidade de que o juiz ordene a exibição de documentos pela parte contrária.
Desta forma, embora a parte autora tenha postulado pela produção de prova testemunhal e pericial, reputo-a como desnecessária ao deslinde da demanda.
Outrossim, é o caso de indeferir o pedido de prova emprestada, porquanto ainda não realizada qualquer prova no bojo dos autos mencionados pela parte autora.
De outro lado, em que pese a inércia do Município de Paranaíba em especificar as provas que pretendem produzir, por força da inversão do ônus da prova que ora se determina, concedo-lhe a oportunidade de apresentar o laudo técnico das condições ambientais de trabalho da parte autora, obrigação que lhe é imposta por lei, sendo evidente a dificuldade da parte autora em obter tais documentos.
Destarte, inverto o ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade e o respectivo grau e determino a intimação do Município para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto n. 128/2013.
Apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, na sequência, retornem conclusos para deliberação.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do CPC, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:56
Emissão da Relação
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21/06/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 10:29
Despacho Saneador
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22/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
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16/03/2024 06:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
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26/02/2024 11:01
Prazo em Curso
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01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:18
Emissão da Relação
-
19/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 11:15
Emissão da Relação
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30/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 07:14
Expedição de Carta.
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31/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:11
Emissão da Relação
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30/10/2023 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 09:28
Tutela Provisória
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27/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:23
Juntada de Mandado
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27/10/2023 17:23
Juntada de NULL
-
25/10/2023 16:14
Prazo em Curso
-
20/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:33
Prazo em Curso
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/08/2023 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 17:06
Informação do Sistema
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23/08/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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