TJMS - 0847714-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 10:10 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/05/2025 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 08:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS) Processo 0847714-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Biacchi Adames - Réu: Cooper 67 - Cooperativa de Transportes de Ms, Ademir de Souza, Assis Sales Rocha, Hélio Simões Brito - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 250-255.
 
 Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
 
 Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
 
 O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
 
 A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
 
 Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação a fixação da verba de sucumbência.
 
 Não por outra razão, intenta a alteração do julgado, defendendo ter este Juízo incorrido em vícios quando do arbitramento da verba honorária, o que se rechaça de plano, na medida em que a decisão recorrida se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
 
 Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
 
 Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
 
 Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
 
 Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
 
 Diligências necessárias.
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                                            16/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 15:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/12/2024 06:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/12/2024 02:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            09/12/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS) Processo 0847714-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Biacchi Adames - Réu: Cooper 67 - Cooperativa de Transportes de Ms, Hélio Simões Brito, Ademir de Souza, Assis Sales Rocha - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 250...
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                                            06/12/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 15:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/11/2024 08:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS) Processo 0847714-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Biacchi Adames - Réu: Cooper 67 - Cooperativa de Transportes de Ms, Hélio Simões Brito, Ademir de Souza, Assis Sales Rocha - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte autora, conforme art. 90 do Código de Processo Civil, já que a desistência foi desmotivada.
 
 Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
 
 Tão logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
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                                            12/11/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 17:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 17:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/08/2024 11:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/07/2024 17:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/07/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 09:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS) Processo 0847714-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Biacchi Adames - Réu: Cooper 67 - Cooperativa de Transportes de Ms, Hélio Simões Brito, Ademir de Souza, Assis Sales Rocha - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
 
 Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
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                                            05/07/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/07/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 13:51 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 14:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/03/2024 10:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/03/2024 09:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2024 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/03/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 17:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/12/2023 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 09:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2023 02:51 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/11/2023 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2023 14:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/10/2023 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 16:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/10/2023 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/10/2023 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/10/2023 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/10/2023 12:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/09/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 13:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2023 13:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2023 13:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2023 13:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 21:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 20:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/08/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 00:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/08/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 17:39 Indeferimento 
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                                            25/08/2023 15:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/08/2023 15:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/08/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 14:51 Tutela Provisória 
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                                            25/08/2023 11:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/08/2023 11:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/08/2023 11:37 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/08/2023 11:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/08/2023 11:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/08/2023 11:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/08/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 10:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/08/2023 10:37 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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