TJMS - 0839412-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:10
Arquivado Provisoriamente
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26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0839412-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Exectdo: Clínica Veterinária Pedro Eireli - Vistos etc.
Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não indicou bens penhoráveis, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:46
Outras Decisões
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11/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 05:05
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0839412-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Exectdo: Clínica Veterinária Pedro Eireli - Vistos etc.
A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais foram infrutíferas.
O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:35
Outras Decisões
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04/02/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0839412-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Exectdo: Clínica Veterinária Pedro Eireli - (...) Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos e intimação da parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, no qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:59
Outras Decisões
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17/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0839412-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Exectdo: Clínica Veterinária Pedro Eireli - Vistos etc.
Nos termos do art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso dos autos, observa-se que na fase de conhecimento a parte executada foi citada na Rua Marambaia, nº 1216, Coophavila II, Campo Grande/MS (fl. 42).
Expedida carta de intimação para fins de pagamento e eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada não foi localizada no referido endereço, sendo informado que mudou de endereço (fl. 62).
Diante do exposto, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço sem comunicar ao juízo, com fundamento no art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada para os fins dos arts. 523 (pagamento) e 525 (impugnação ao cumprimento de sentença) do mesmo Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), adotar as seguintes providências: 1) apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão das verbas previstas no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil; e 2)indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do mesmo Código -
05/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:44
Outras Decisões
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04/06/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 15:14
Decorrido prazo de parte
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09/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 13:50
Evolução da Classe Processual
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30/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 16:46
Transitado em Julgado em data
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:11
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
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20/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
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15/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:43
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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