TJMS - 0847263-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:36
Prazo em Curso
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01/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB 9006/MS), Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS) Processo 0847263-79.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo liquidado, reconhecendo a legitimidade da parte liquidante para o manejo da presente liquidação.
No mérito, acolho parcialmente as impugnações formuladas pela parte liquidada, em especial quanto aos critérios fundamentais elencandos para apuração do quantum debeatur.
Nesse sentido, considerando a concordância expressamente manifestada pela parte liquidante, homologo os cálculos apresentados pelo liquidado às fls. 200/201, fixando o montante devido em R$ 8.936,15 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quinze centavos), atualizado até novembro de 2022.
Nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, e ante a litigiosidade da presente liquidação de sentença, arbitro honorários em favor do advogado da parte liquidante no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico.
Não obstante, deixo de fixar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela fase cognitiva, porquanto hão de ser postulados no ambiente da própria ação coletiva, tendo como base de cálculo o valor integral da condenação, com observância ao tarifamento legal (art. 85, § 3º do CPC).
Defiro pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/94.
Transcorrido o prazo recursal, considerando a apuração definitiva do valor devido, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para as medidas cabíveis.
Quando todas as requisições estiverem pagas, venham conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:05
Decisão ou Despacho
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10/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB 9006/MS), Marta do Carmo Taques (OAB 3245/MS) Processo 0847263-79.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
03/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
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01/02/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
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01/02/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
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01/02/2024 16:48
Desapensado do processo número do processo
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16/01/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2024 17:25
Decorrido prazo de parte
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07/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:31
Distribuição
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15/09/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2023 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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