TJMS - 0801290-53.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:52
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS) Processo 0801290-53.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Bregochi - Sentença de fls. 143/150: "ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido formulado por Braz Bregochi, para o fim de condenar o réu a pagar-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício de acordo com o art. 44 da Lei n.º 8.213/91, a contar da data de início da incapacidade (25/03/2024).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
O cálculo dos valores deverá observar o prazo prescricional sobre a prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao 85, §3º, do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula n. 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00. -
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:34
Registro de Sentença
-
16/05/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 19:02
Prazo em Curso
-
04/12/2024 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 05:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
24/10/2024 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:29
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS) Processo 0801290-53.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Bregochi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acercada da contestação/proposta de acordo juntada aos autos. -
14/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 09:55
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2024.
-
29/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS) Processo 0801290-53.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Bregochi - Intimação das partes para no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial COMPLEMENTAR de fls. 113/114. -
18/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 15:26
Emissão da Relação
-
13/09/2024 09:56
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:03
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 08:44
Prazo em Curso
-
01/08/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS) Processo 0801290-53.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Bregochi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial juntado nos autos. -
04/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 23:17
Emissão da Relação
-
18/05/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
-
17/05/2024 17:24
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:56
Prazo em Curso
-
12/02/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 15:52
Prazo em Curso
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2023 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 18:14
Prazo em Curso
-
01/12/2023 17:41
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
-
12/09/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:11
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:27
Documento Digitalizado
-
03/08/2023 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:37
Prazo em Curso
-
24/07/2023 18:35
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 09:42
Prazo em Curso
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:47
Prazo em Curso
-
06/06/2023 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:55
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 00:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 18:43
Prazo em Curso
-
10/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 13:23
Emissão da Relação
-
09/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:18
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:31
Prazo em Curso
-
05/05/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
03/05/2023 10:50
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:09
Autos preparados para expedição
-
22/04/2023 20:43
Prazo em Curso
-
20/04/2023 12:41
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 10:39
Emissão da Relação
-
18/04/2023 10:37
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 14:56
Despacho Saneador
-
28/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 19:02
Informação do Sistema
-
22/03/2023 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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