TJMS - 0801423-61.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-61.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diva Zacarias da Silva Chagas Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REPETIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA.
DANO MORAL - APENAS TRÊS DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - MERO DISSABOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se a devolução dos valores deve se dar de forma dobrada, se há condenação por danos morais e se deve ocorrer a majoração dos honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu descontos no benefício previdenciário do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 4.
Não há dúvida de que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto a requerente.
Contudo, tal fato não atingiu consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização do requerido, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico. 5.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor doshonoráriospor apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
IV.
DISPOSTIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-61.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diva Zacarias da Silva Chagas Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:09
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-61.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diva Zacarias da Silva Chagas Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828120-75.2021.8.12.0001
Cicero Ulisses Otto
Fernando Augusto Dorneles Miranda
Advogado: Roberto da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 14:00
Processo nº 0801557-88.2024.8.12.0017
Aparecida Rodrigues da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 08:25
Processo nº 0814560-03.2020.8.12.0001
Condominio Residencial Itaqui
Josailton Pereira da Silva
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 17:47
Processo nº 0802839-64.2024.8.12.0017
Selco Alves Elias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jean Junior Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 17:10
Processo nº 0838355-96.2024.8.12.0001
Andre Wagner Rego
Flavia Moraes de Oliveira
Advogado: Rhauanni Natielli da Rocha Gaite Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2024 19:05