TJMS - 0828246-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/09/2025 18:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            22/08/2025 13:51 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2025 06:56 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            31/07/2025 05:11 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            29/07/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/07/2025 12:08 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2025 10:47 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            24/07/2025 10:13 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 07:33 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            20/07/2025 16:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 13:08 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2025 12:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2025 12:39 Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            17/07/2025 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 11:15 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/07/2025 07:34 Publicado ato_publicado em 09/07/2025. 
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                                            08/07/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/07/2025 18:58 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 14:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/06/2025 07:37 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
 
 Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para o Réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
 
 Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. .
 
 O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Às providências e intimações necessárias.
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                                            30/05/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/05/2025 15:37 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 16:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:48 Registro de Sentença 
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                                            23/05/2025 13:59 Com Resolução do Mérito 
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                                            10/03/2025 13:57 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2025 02:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025. 
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                                            27/01/2025 09:13 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Defere-se o prazo de 15 dias para que o requerente apresente nos autos a ficha de análise de crédito mencionada na manifestação de f. 586-587.
 
 Após, tornem os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra, uma vez que as provas encartadas nos autos são suficientes para entrega da prestação jurisdicional.
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                                            23/01/2025 20:06 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 12:08 Emissão da Relação 
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                                            20/01/2025 15:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 02:52 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/11/2024 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 15:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024. 
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                                            17/10/2024 08:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 17:02 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
 
 O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
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                                            03/10/2024 20:12 Publicado ato_publicado em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/10/2024 06:53 Emissão da Relação 
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                                            02/10/2024 17:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/10/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2024 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 11:43 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/08/2024 06:59 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
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                                            07/08/2024 20:11 Publicado ato_publicado em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2024 17:38 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2024 11:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 13:22 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2024 12:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 08:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/07/2024 18:06 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Vinícius dos Santos Leite (OAB 10869/MS) Processo 0828246-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Monteiro dos Santos - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar que o requerido se abstenha de qualquer cobrança e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos empréstimos em disucssão, sob pena de multa que fixo, desde já, em R$ 100,00 (cem reais) por desconto.
 
 Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
 
 Tendo em conta a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
 
 Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
 
 Cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
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                                            05/07/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2024 18:07 Prazo em Curso 
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                                            04/07/2024 18:07 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2024 14:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/07/2024 14:39 Emissão da Relação 
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                                            03/07/2024 17:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/07/2024 13:25 Tutela Provisória 
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                                            29/05/2024 07:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2024 06:33 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 06:32 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2024 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2024 15:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/05/2024 15:48 Determinada Requisição de Informações 
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                                            14/05/2024 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 13:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/05/2024 19:31 Informação do Sistema 
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                                            09/05/2024 19:31 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/05/2024 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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