TJMS - 0832567-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB 21171/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0832567-04.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fabiola da Silva Van Der Lan Vilhalva - Ré: Jaqueline dos Santos Cabral, Laissa Cristiane da Silva Borges - Diante da manifestação de fls. 89, homologa-se a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença de fl. 64, salientando que a autora está isenta das custas finais, nos termos da decisão de fls. 85/86.
No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
21/04/2025 08:54
Outras Decisões
-
14/02/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB 21171/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0832567-04.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fabiola da Silva Van Der Lan Vilhalva - Intimação da parte autora para se manifestar- se sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. -
17/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB 21171/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0832567-04.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fabiola da Silva Van Der Lan Vilhalva - Diante do recurso de apelação interposto pela Requerente às fls. 69/75, intime-se/Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7º, CPC).
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB 21171/MS) Processo 0832567-04.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fabiola da Silva Van Der Lan Vilhalva - Ré: Jaqueline dos Santos Cabral, Laissa Cristiane da Silva Borges - Tendo em vista o pedido de desistência (fls. 62/63), homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:48
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:32
Gratuidade da Justiça
-
13/08/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB 21171/MS) Processo 0832567-04.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Fabiola da Silva Van Der Lan Vilhalva - DESPACHO DE F. 49: I.
Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
No mesmo sentido, verifica-se a ausência de comprovante de residência, documento indispensável à propositura da ação.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-35.2024.8.12.0110
Rejane Cristina dos Anjos de Castro Serr...
Sdb Comercio de Alimentos LTDA.
Advogado: Rejane Cristina dos Anjos de Castro Serr...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2024 20:40
Processo nº 0808703-05.2022.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Daniele Santana Gomes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 15:53
Processo nº 0801496-51.2024.8.12.0011
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 13:50
Processo nº 0801496-51.2024.8.12.0011
Allana Agsan Barrios Pedroso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 10:35
Processo nº 0824060-54.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
Fabiano Roque Bondejam
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 14:50