TJMS - 0804990-03.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:02
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2025 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 14:56
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0804990-03.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIÃO MS - SICREDI UNIÃO MS - Exectdo: JMS UTILIDADES LTDA ME - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
15/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 18:38
Emissão da Relação
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 08:01
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
09/07/2024 14:58
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0804990-03.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIÃO MS - SICREDI UNIÃO MS - Exectdo: JMS UTILIDADES LTDA ME, MARCOS CESAR DE SANT ANA, MARIA JUDITE MOREIRA, MARLENE SOUZA DE SANT ANA - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD (DIR, DOI, DIMOB) para obtenção das 03 últimas declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (DIR, DOI, DIMOB), em relação à última declaração do IR.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) Fls. 241-242: A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:51
Emissão da Relação
-
30/04/2024 17:03
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:31
Prazo em Curso
-
27/03/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2023 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2023 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2022 18:30
Retificação de Classe Processual
-
22/06/2022 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
15/06/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 16:08
Emissão da Relação
-
10/06/2022 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2022 18:13
Outras Decisões
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 13:33
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 13:33
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 13:33
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 13:33
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
27/01/2022 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2021 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2021 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2021 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2021 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
04/10/2020 15:04
Informação do Sistema
-
04/10/2020 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/10/2020 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2020 16:40
Apensado ao processo numero do processo
-
01/09/2020 09:27
Processo Desarquivado
-
04/05/2020 15:51
Arquivado Provisoriamente
-
30/04/2020 20:30
Publicado ato_publicado em 30/04/2020.
-
30/04/2020 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2020 10:26
Emissão da Relação
-
15/04/2020 19:05
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2020 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 13:48
Juntada de Ofício
-
13/04/2020 10:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/04/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 09:55
Informação do Sistema
-
17/03/2020 09:29
Prazo em Curso
-
11/03/2020 20:20
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
11/03/2020 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2020 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2020 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
05/03/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2020 08:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2020 13:16
Documento Digitalizado
-
19/12/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 13:58
Documento Digitalizado
-
05/12/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 07:41
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 17:11
Autos preparados para expedição
-
26/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 20:34
Publicado ato_publicado em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2019 13:32
Emissão da Relação
-
14/08/2019 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2019 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 21:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2018.
-
24/10/2018 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2018 15:38
Emissão da Relação
-
22/10/2018 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 20:14
Publicado ato_publicado em 15/05/2018.
-
15/05/2018 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2018 14:53
Emissão da Relação
-
20/04/2018 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 05:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2015 12:24
Suspenso em Cartório
-
17/07/2015 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2015 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2015 13:49
Prazo em Curso
-
10/07/2015 14:20
Publicado ato_publicado em 10/07/2015.
-
08/07/2015 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2015 15:12
Emissão da Relação
-
07/07/2015 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2014 16:56
Andamento nos Autos em Apenso
-
27/11/2014 16:55
Juntada de NULL
-
27/11/2014 16:55
Juntada de Mandado
-
27/11/2014 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2014 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2014 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2014 17:57
Prazo em Curso
-
04/11/2014 17:56
Juntada de NULL
-
04/11/2014 17:56
Juntada de Mandado
-
04/11/2014 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2014 12:53
Prazo em Curso
-
17/09/2014 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/09/2014 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2014 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2014 13:20
Autos preparados para expedição
-
05/09/2014 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2014 17:12
Autos preparados para expedição
-
04/09/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2014 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2014 09:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2014.
-
03/09/2014 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2014 17:07
Emissão da Relação
-
01/09/2014 13:06
Autos preparados para expedição
-
29/08/2014 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2014 17:00
Despacho de recebimento da inicial
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07/07/2014 16:35
Transferência da Conclusão
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19/02/2014 16:41
Conclusos para decisão
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19/02/2014 16:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2014 16:13
Distribuído por sorteio
-
04/02/2014 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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