TJMS - 0802164-27.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 13:38
Certidão
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23/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802164-27.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Julia Maria de Freitas Alexandre (Espólio) Repre.
Legal: Adelino Alexandre Lopes Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelante: Adelino Alexandre Lopes Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Janine Freitas Alexandre Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Rafael Freitas Alexandre Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - REJEITADA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS - GUIA DE ITCMD ADMITIDA NOS AUTOS - ALTERAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que retificou, de ofício, o valor dado à causa e determinou o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes.
Não há falar em nulidade da sentença, pois, em primeiro lugar, à parte foram concedidos meios para recorrer e expor suas teses defensivas.
Ademais, segundo precedentes do STJ, o enunciado processual da não surpresa (arts. 9º e 10, do CPC) não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação jurisdicional.
Na ação de inventário, para estabelecer o valor da causa, deve ser considerado o montante partilhável e objeto do recolhimento do ITCMD, que, no caso, não foi contestado pelo fisco.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, há evidências bastantes de que o espólio detém condições de arcar com as custas processuais, haja vista o acervo patrimonial a ser partilhado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 18:20
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 18:20
Provimento em Parte
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17/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:04:33 local.
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05/09/2025 14:41
Incluído em pauta para 05/09/2025 02:41:52 local.
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05/09/2025 12:57
Inclusão em Pauta
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05/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802164-27.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Julia Maria de Freitas Alexandre (Espólio) Repre.
Legal: Adelino Alexandre Lopes Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelante: Adelino Alexandre Lopes Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Janine Freitas Alexandre Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Rafael Freitas Alexandre Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/09/2025. -
04/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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03/09/2025 17:41
Processo Cadastrado
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03/09/2025 15:46
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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03/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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