TJMS - 0861152-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS) Processo 0861152-03.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Bruna Rocha Davalos - Exectdo: Milton Moura Dias - Vistos etc.
Diante da revogação do mandato judicial à f. 294, intime-se o executado Milton Moura Dias pessoalmente, no endereço descrito à f. 294, para no prazo de 15 dias constituir novo advogado para causa, sob pena da aplicação dos efeitos do art. 76, §1º, II, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, subam os autos ao E.
TJMS para apreciação do recurso de apelação de f. 273-286.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS) Processo 0861152-03.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Bruna Rocha Davalos - Exectdo: Milton Moura Dias - Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios e condeno a parte embargante como litigante de ma-fé à multa de 2% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
13/09/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS) Processo 0861152-03.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Bruna Rocha Davalos - Exectdo: Milton Moura Dias - Decisão: "...Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios." -
20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS) Processo 0861152-03.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Bruna Rocha Davalos - Exectdo: Milton Moura Dias - Vistos etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. -
13/08/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Bruna Rocha Davalos (OAB 24636/MS), Gelson Eduardo Santos da Costa (OAB 25391/MS), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS) Processo 0861152-03.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Gelson Eduardo Santos da Costa, Bruna Rocha Davalos - Exectdo: Milton Moura Dias - Vistos etc. 1) Fls. 203-215: O executado peticionou aos autos requerendo a suspensão da execução, em razão da prejudicialidade da matéria tratada na ação anulatória.
Pugnou pela redistribuição destes autos ao juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca, a fim de que sejam apensados aos autos de Ação Anulatória n. 0859216-40.2023.8.12.0001.
A parte exequente manifestou-se às fls. 217-219. É o relatório.
Decido.
Registro, inicialmente, que não é possível o apensamento desta ação de execução à ação anulatória, uma vez que o juízo da vara cível residual não tem competência para decidir o feito executivo e vice-versa, consoante disposição da Resolução nº 221/1994 do TJMS.
A parte executada pretende a suspensão do andamento da presente execução, ao argumento de que foi proposta ação anulatória que envolve o título executivo que alicerça a presente demanda.
O pedido será indeferido.
A propositura de ação anulatória pela parte executada, por si só, não resulta em automática suspensão do andamento da ação executiva.
Sobre o tema, cito o precedente do STJ assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
RECONHECIMENTO.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A existência de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo, por si só, não inibe a propositura e o prosseguimento da execução fundada nesse mesmo título.
Precedentes. (...) (AgInt no AREsp n. 2.009.622/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022).
O art. 797 do CPC dispõe que a execução se realiza no interesse do exequente/credor.
Art. 797.
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Acrescente-se que o título executivo goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, o que reforça a necessidade de dar prosseguimento à presente demanda executiva, notadamente quando não há notícia acerca de qualquer pronunciamento judicial, na aludida ação anulatória, que pudesse resultar na suspensão deste processo de execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento da presente ação de execução. 2) -
03/07/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:36
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 16:46
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 11:08
Retificação de Classe Processual
-
26/10/2023 09:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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