TJMS - 0866808-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0866808-38.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - intimação................Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco J.
Safra S.A e Bruno Ferreira Segava.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
02/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Informações
-
01/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:49
Homologada a Transação
-
20/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 08:46
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Informações
-
29/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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