TJMS - 0809217-84.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0813451-46.2023.8.12.0001 - Guarda de Família - Autor: Jhonatan Santos de Mattos da Silva - "1.
Encaminhe-se, com urgência, os autos ao Núcleo Psicossocial deste Fórum solicitando a realização do estudo social na residência dos genitores a fim de verificar: (i) a estrutura familiar em que estão inseridos os menores Arthur e Rafael; (ii) os cuidados que lhes têm sido dispensados pelos genitores; (iii) condições em que se encontram, investigando-se também eventual situação de risco. 2.
A genitora reside na Rua Lino Villacha, n. 5, Bairro Nova Lima, CEP 79.017-200, Campo Grande/MS. 3.
O genitor reside na Travessa dos Borracheiros, n. 47, Bairro Arnaldo Estevão Figueiredo, CEP 79.043-110, Campo Grande/MS, telefones 67-9.9826-5380 e 67-9.9962-1379. 4.
Oportunamente, retornem conclusos." -
11/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809217-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, restou demonstrada a abusividade dos juros contratados.
II - Reconhecida a ilegalidade contratual para o período da normalidade, mais precisamente em relação ao percentual dos juros remuneratórios, a consequência é a descaracterização de mora, de modo que ao consumidor deverão ser restituídos os valores cobrados e pagos a este título, tal qual pelos juros e multa moratórios.
III - Tendo os honorários sido arbitrados em valor inferior a 10% do valor da causa, descabido se falar em redução, devendo o arbitramento ser mantido em observância ao princípio do non reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809217-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:09
Não-Provimento
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18/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809217-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 16:14
Inclusão em pauta
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17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 16:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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