TJMS - 0800302-04.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0800302-04.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giscilaine Aparecida Coronel - Sendo assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida.
Custas porventura existentes a serem pagas pela parte autora, que deu causa a extinção do feito, não havendo condenação quanto ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte adversa não chegou a integrar a lide.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa, pois concedo os benefícios da gratuidade da justiça à autora (art. 98, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos. -
04/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:20
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 02:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 09:07
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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