TJMS - 0801287-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0801287-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 308: "Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do CPC, confirmo a tutela concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S/A, a fim de: CONDENAR o réu a promover a extinção do contrato de crédito pessoal n. 012 3 473090164, devendo ser este, incorporado ao novo contrato de empréstimo, contrato n. 491584190, ou que sejam aplicadas as mesmas taxas e número de parcelas (1,2341300% ao mês e divisão em 120 meses) no mesmo contrato, recalculado o valor das parcelas nos mesmos moldes de taxa de juros e número de parcelas do contrato.
CONDENAR o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente após a concessão da tutela antecipada (f. (77/78 e f. 97/98), perfazendo o montante de R$ 4.030,60 (quatro mil e trinta reais e sessenta centavos), corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data de cada desconto indevido, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite máximo de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas." ************************** I - Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
II - Recebo o recurso interposto pela parte requerida Banco Bradesco S/A (fls. 296/300) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, como o acolhimento dos embargos de declaração implicou modificação da sentença combatida, intime-se a parte recorrente para, caso queira e no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42), alterar ou complementar suas razões recursais (art. 1.024, § 4º, CPC).
Na sequência, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 08:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 11:17
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0801287-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
05/10/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0801287-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 278: " Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do CPC, confirmo a tutela concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S/A, a fim de CONDENAR o réu a promover a extinção do contrato de crédito pessoal n. 012 3 473090164, devendo ser este, incorporado ao novo contrato de empréstimo, contrato n. 491584190, ou que sejam aplicadas as mesmas taxas e número de parcelas (1,2341300% ao mês e divisão em 120 meses) no mesmo contrato, recalculado o valor das parcelas nos mesmos moldes de taxa de juros e número de parcelas do contrato.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se" **************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:55
Homologada a Transação
-
01/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Babinton Luis Patias Trein (OAB 23581/MS) Processo 0801287-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rocha Escobilha Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente acerca da certidão de decurso de prazo de fls. 271 para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. -
02/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
19/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801287-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida, através de seu advogado, do despacho de f. 257: "Diante da manifestação da parte requerente (fls. 94/96), intime-se imediatamente a parte requerida, pesoalmente e na pessoa de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação do decisum de concessão da antecipação da tutela de urgência (fls. 54/56), sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite máximo de R$ 3.000,00." -
05/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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