TJMS - 0801832-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2025 13:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/11/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0801832-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Fernandes dos Santos de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Intime(m)-se. -
14/11/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0801832-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Fernandes dos Santos de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC. -
10/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0801832-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Fernandes dos Santos de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0801832-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Fernandes dos Santos de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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