TJMS - 0825854-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:18
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:41
Emissão da Relação
-
22/08/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 14:21
Prazo em Curso
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28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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13/05/2025 11:17
Prazo em Curso
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13/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0825854-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Reginaldo Gomes Teixeira, JSC Comércio, Transporte e Serviços Ltda ME - A parte exequente (fl.132) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido de fl. 132.
No que se refere ao pedido de busca do sistema RENAJUD, indefiro o pedido para obtenção de informações de endereço, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos , não sendo apropriado para obtenção de informação de endereço do executado.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:40
Emissão da Relação
-
09/05/2025 05:59
Prazo em Curso
-
09/05/2025 01:06
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 01:05
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 01:04
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 01:04
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:31
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0825854-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 128/129. -
23/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:06
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:46
Juntada de NULL
-
26/11/2024 17:06
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:36
Prazo em Curso
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22/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 22:41
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 22:35
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 22:35
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 08:34
Informação do Sistema
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11/11/2024 08:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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17/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 10:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 07:45
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0825854-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 09:15
Emissão da Relação
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0825854-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento. -
29/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 13:46
Emissão da Relação
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25/07/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 13:55
Prazo em Curso
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11/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
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11/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
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11/07/2024 07:42
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2024 08:21
Autos preparados para expedição
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0825854-13.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Vieira & Poletto Ltda. - Me., Reginaldo Gomes Teixeira - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 21:29
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/04/2024 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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26/04/2024 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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