TJMS - 0805123-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Adega & Rainha da Sinuca Ltda - réu-revel Processo 0805123-90.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodrigo Florentim de Oliveira - Réu: Adega & Rainha da Sinuca Ltda - DESPACHO (f. 70): "Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. " -
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:16
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 17:56
Processo Reativado
-
28/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:27
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Adega & Rainha da Sinuca Ltda - réu-revel Processo 0805123-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Florentim de Oliveira - Réu: Adega & Rainha da Sinuca Ltda - Sentença de fls.52/57: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado para, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte requerida Adega & Rainha da Sinuca Ltda a pagar à parte autora Rodrigo Florentim de Oliveira a importância de R$ 46.802,03 (quarenta e seis mil, oitocentos e dois reais e três centavos), corrigida pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação, bem como juros moratórios de 1% ao mês, calculados a partir da data da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados pelo índice IGP-M, a partir da data do arbitramento, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal.., nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:29
Com Resolução do Mérito
-
17/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Adega & Rainha da Sinuca Ltda - réu-revel Processo 0805123-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Florentim de Oliveira - Réu: Adega & Rainha da Sinuca Ltda - Despacho de fls.47:
Vistos.
Considerando a certidão às f. 43, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Adega & Rainha da Sinuca Ltda - réu-revel Processo 0805123-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Florentim de Oliveira - Réu: Adega & Rainha da Sinuca Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, em face do despacho de fls.28/29 e certidão de fls.43. -
18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 14:20
de Conciliação
-
30/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0805123-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Florentim de Oliveira - Despacho de fls.28/29: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.30: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866674-11.2023.8.12.0001
Mbm Previdencia Complementar
Wilson Sampaio
Advogado: Glauberth Holosbach
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 12:45
Processo nº 0805039-26.2023.8.12.0002
Evandro Jose da Silva
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 16:20
Processo nº 0801192-87.2017.8.12.0014
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Marisvaldo Conceicao dos Santos
Advogado: Nelson Wilians
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2017 14:53
Processo nº 0805428-11.2023.8.12.0002
Meire Cordeiro Soccol
Ariane Paula Ramos Marques de Souza
Advogado: Bianca Moreira de Mattos Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 09:50
Processo nº 0803584-92.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fr Compra e Venda de Veiculos Locacao Lt...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 10:22