TJMS - 0820320-93.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:45
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:47
Juntada de NULL
-
16/07/2025 11:15
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:30
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 20:45
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:52
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0820320-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectda: Anny Angela Polidoro de Amorim -
Vistos... 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:19
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 07:18
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:49
Outras Decisões
-
13/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:38
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 11:33
Prazo em Curso
-
05/11/2024 06:33
Prazo em Curso
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0820320-93.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Ré: Anny Angela Polidoro de Amorim - Diante do exposto, constituo de pleno direito o valor de R$8.741,18 (oito mil, setecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, incidindo-se a correção monetária e juros de mora, ambos da última atualização em 10/6/2021 (f. 87).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora no percentual simples de 1% ao mês, até a data de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, e a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE, caso inexista outro índice pactuado entre as partes, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil: Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Os juros de mora, calculados pela taxa legal, conforme a taxa referencial da SELIC, consoante dispõe o artigo 406, §1º, §2º e §3º, do Código Civil: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
30/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:39
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:39
Registro de Sentença
-
09/10/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0820320-93.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 174. -
02/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:48
Emissão da Relação
-
18/06/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:56
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:04
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 18:00
Juntada de NULL
-
22/04/2024 13:48
Prazo em Curso
-
15/04/2024 13:41
Prazo em Curso
-
15/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 23:42
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 09:23
Emissão da Relação
-
11/01/2024 18:15
Juntada de NULL
-
11/01/2024 18:15
Juntada de NULL
-
28/11/2023 13:05
Documento Digitalizado
-
10/11/2023 17:46
Documento Digitalizado
-
10/11/2023 17:41
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 14:06
Documento Digitalizado
-
19/09/2023 18:21
Juntada de NULL
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:42
Prazo em Curso
-
18/05/2023 17:20
Prazo em Curso
-
18/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:08
Autos preparados para expedição
-
01/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2023 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 17:08
Emissão da Relação
-
13/03/2023 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 11:17
Prazo em Curso
-
13/02/2023 13:14
Prazo em Curso
-
13/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 19:53
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2022 12:27
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:30
Prazo em Curso
-
13/09/2022 23:39
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 19:42
Emissão da Relação
-
05/09/2022 17:59
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 17:59
Juntada de NULL
-
25/07/2022 20:10
Prazo em Curso
-
22/07/2022 16:17
Prazo em Curso
-
22/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 22:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2022 07:43
Autos preparados para expedição
-
07/02/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2022 10:46
Emissão da Relação
-
01/02/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 22:11
Prazo em Curso
-
27/01/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 11:09
Emissão da Relação
-
27/12/2021 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 12:28
Prazo em Curso
-
18/11/2021 17:34
Prazo em Curso
-
18/11/2021 16:45
Expedição de Carta.
-
18/11/2021 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 12:25
Autos preparados para expedição
-
21/10/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 21/10/2021.
-
21/10/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2021 22:28
Emissão da Relação
-
01/10/2021 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/06/2021 14:25
Prazo em Curso
-
23/06/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 23/06/2021.
-
23/06/2021 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2021 09:11
Emissão da Relação
-
22/06/2021 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 23:15
Informação do Sistema
-
18/06/2021 23:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2021 17:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/06/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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