TJMS - 0833207-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
11/09/2025 07:18
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fls. 227/238.
Ciente do acórdão proferido pelo E.
TJMS no Agravo de Instrumento n. 1408378-76.2025.8.12.0000 mantendo o decisum de 1° grau.
No mais, em relação ao pedido de fl. 239/240, em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls. 239/240.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS Às providências. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:15
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:45
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:09
Emissão da Relação
-
16/07/2025 22:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 22:52
Produção de prova indeferida
-
09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:14
Informação do Sistema
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:05
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Embargdo: Gilkleber Souto Azambuja - IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:21
Emissão da Relação
-
08/04/2025 22:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 22:40
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:03
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Embargdo: Gilkleber Souto Azambuja - Decisões fl. 201:"Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências" -
11/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:58
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:30
Outras Decisões
-
06/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:35
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Embargdo: Gilkleber Souto Azambuja - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
12/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:41
Emissão da Relação
-
05/12/2024 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2024 17:04
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:03
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:39
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 10:15
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Embargdo: Gilkleber Souto Azambuja - Decisão de fl. 138: Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
08/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 17:44
Emissão da Relação
-
07/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:17
Outras Decisões
-
06/11/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:10
Prazo em Curso
-
31/10/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/10/2024 22:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:46
Arquivado Provisoriamente
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Embargdo: Gilkleber Souto Azambuja - Despacho de fl. 123: Tendo em vista decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1414587-95.2024.8.12.0000, com a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o processo deverá aguardar em arquivo provisório o julgamento do agravo. Às providências. -
12/09/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:09
Emissão da Relação
-
11/09/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:02
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:37
Prazo em Curso
-
05/09/2024 23:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:08
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:24
Informação do Sistema
-
30/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:52
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Acolho a emenda de fls. 782/73 para deferir a correção do valor da causa.
Retifique-se o cadastro do processo.
Após, INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
07/08/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:28
Emissão da Relação
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:44
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0833207-07.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Adelir Portella de Andrade - DESPACHO DE FLS. 69: I- INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
II- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. -
03/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:24
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 22:35
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2024 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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