TJMS - 0804790-91.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Ofício
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30/08/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:31
Julgamento com Resolução de Mérito
-
24/07/2023 18:48
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 02:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2023.
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30/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
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23/06/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:55
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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30/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:10
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 04:30:00, 1ª Vara Cível.
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18/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS), NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB (OAB 33333/MS) Processo 0804790-91.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janinha Vieira Nascimento - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 16: "Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo e ausência de elementos indicativos do contrário (art. 98 e 99, §2º do novel Código de Processo Civil).
Mantenham-se os autos em segredo de justiça (artigo 189 do NCPC).
Tratando-se de demanda que se solve, de regra, por meio da prova testemunhal, desde já, (1) determino que o cartório designe data para audiência de instrução e julgamento, observada a disponibilidade na agenda deste juízo. (2) Intime-se a parte autora via DJ, advertindo-a de que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação e, ainda, deverá observar o disposto no art. 455, § 1º, do CPC.
Confere-se, outrossim, o prazo de 15 dias à parte requerente para habilitação espontânea dos requeridos, a fim de prestigiar a economia e celeridade processual.
Em caso de inércia, considerando-se a indisponibilidade do direito posto em causa (visto que reflete no "estado civil da pessoa"), (3) cite-se os requeridos por AR para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresentem resposta na forma de contestação, independentemente de audiência de conciliação, haja vista que indisponível o direito vindicado. (4) Intimem-se, inclusive o Ministério Público." -
12/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:03
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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