TJMS - 0810273-86.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/08/2025 14:25
Emissão da Relação
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:34
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:33
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:45
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/05/2025 16:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/05/2025 08:26
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Cristiano Lopes da Costa - Interloc. de fls. 171-173: Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/05/2025 15:04
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 13:11
Despacho Saneador
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:27
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Indefiro a penhora sobre o veículo, requerido pela parte exeqeunte, tendo em vista que, ainda que seja possível a sobreposição de penhoras, não comprovou que o montante que ensejou a primeira constrição seja ínfimo ao ponto do valor do bem ser suficiente para o adimplemento de ambas as dívidas.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 11:03
Emissão da Relação
-
10/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:53
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Cristiano Lopes da Costa - Desp. de fl. 156: Intime(m)-se Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
20/03/2025 16:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/03/2025 16:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2025 15:38
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/02/2025 15:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
24/01/2025 08:34
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Cristiano Lopes da Costa - Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Indefiro a quebra de sigilo por meio do sistema Infojud, pois não esgotados os meios de localização de bens da parte devedora. Às providências.
Intimem-se. -
09/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 13:35
Emissão da Relação
-
07/01/2025 12:04
Juntada de Informações
-
07/01/2025 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:41
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:41
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/12/2024 16:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/12/2024 14:27
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes, em razão de ser possível a composição dessas por meio dos profissionais responsáveis pela assistência jurídica a elas fornecida, sem a necessidade de intervenção judicial para tal fim.
Considerando não ter o executado se insurgido sobre os valores apresentados pelo exequente na petição de fls. 119/125, limitando-se a informar não possuir condições de adimplir o débito, revogo a decisão de fl. 115 e indefiro a proposta de parcelamento formulada.
Nos termos do art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil, "Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora".
Assim, proceda-se ao levantamento do valor depositado em favor do exequente, o qual deverá apresentar planilha atualizada do débito executado após o abatimento da quantia paga e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Concedo a gratuidade da justiça ao executado, assistido pela Defensoria Pública Estadual, instituição que analisa parâmetros objetivos para deferimento de assistência jurídica aos jurisdicionados, nos termos da Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019.
Intimem-se. -
06/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/12/2024 10:29
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:57
Despacho Saneador
-
25/11/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/10/2024 16:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Cristiano Lopes da Costa - Desp. fls. 131 [...] Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 119/125.
Intimem-se -
23/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/10/2024 12:56
Emissão da Relação
-
17/10/2024 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2024 16:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
16/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Defiro o parcelamento, até mesmo porque ser direito subjetivo da parte devedora.
Os pagamentos futuros deverão ser implementados com primeira parcela no dia 10/10/2024 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária para levantamento do valor depositado, expedindo-se guia para tal fim.
A cada depósito feito, deverá ser expedida a respectiva guia para levantamento.
Intimem-se" -
04/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 12:04
Emissão da Relação
-
03/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/09/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2024 17:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro a gratuidade ao executado.
Dispõe o art. 916, caput, do Código de Processo Civil que o requerimento de parcelamento deve preencher, dentre outros requisitos, a comprovação de pagamento de 30% (trinta por cento) da dívida, o que não se deu com a petição de fls. 91/93, para o que concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, pena de indeferimento de plano do pleito, mormente porque o protocolo do requerimento é de 21 de agosto de 2024.
Intimem-se" -
18/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/09/2024 07:51
Emissão da Relação
-
12/09/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:55
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 12:55
Juntada de NULL
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:01
Prazo em Curso
-
26/07/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Decisaõ de fls. 83/84 [...] Por tais razões, indefiro a citação por meio de aplicativo de mensagem.
No prazo de 15 (quinze) dias, requeira a parte autora o que entender de direito. -
25/07/2024 17:26
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 12:48
Emissão da Relação
-
23/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:20
Outras Decisões
-
16/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0810273-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fica o autor intimado da certidão negativa do oficial de justiça, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:46
Emissão da Relação
-
03/07/2024 15:00
Juntada de NULL
-
14/06/2024 17:35
Prazo em Curso
-
14/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
10/06/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 16:35
Prazo em Curso
-
20/05/2024 13:17
Prazo em Curso
-
20/05/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 07:51
Emissão da Relação
-
16/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
07/05/2024 13:25
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:21
Prazo em Curso
-
12/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 15:21
Emissão da Relação
-
04/04/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 16:26
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:09
Transferência de Processo - Saída
-
12/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
11/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 18:25
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:25
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 08:21
Informação do Sistema
-
20/09/2023 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2023 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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