TJMS - 0800946-70.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:32
Certidão
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20/08/2025 12:32
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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24/06/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 12:42
Certidão
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24/06/2025 12:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/06/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/06/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-70.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: José Benedito da Silva Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Apelado: Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO AO LANÇAR DADOS EM ATESTADO DE ÓBITO - DADOS DO AUTOR LANÇADO EM ATESTADO DE ÓBITO DE TERCEIRO - PREPOSTO DA SENTA CASA DE CORUMBÁ - HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL - ARTIGO 18 DA LEI Nº8.080/90 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de hospitais privados credenciados pelo SUS, como é o caso da Santa Casa de Corumbá, e que o Município, de acordo com a descentralização das atribuições determinada pela Lei nº 8.080/1990, tem o dever de fiscalizar a execução desses serviços, revela-se evidente a sua responsabilidade se ocorrer dano a terceiro naqueles estabelecimentos.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o município possui legitimidade passiva nas ações de indenização por falha em atendimento médico ocorrida em hospital privado credenciado ao SUS, sendo a responsabilidade, nesses casos, solidária (REsp 1702234/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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17/06/2025 16:55
Não-Provimento
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17/06/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-70.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: José Benedito da Silva Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Apelado: Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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14/06/2025 16:36
Incluído em pauta para 14/06/2025 04:36:53 local.
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27/05/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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27/05/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 15:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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26/05/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 14:43
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/03/2025 12:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/03/2025 12:29
Certidão
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26/03/2025 12:22
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/03/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 10:05
Remessa à Imprensa Oficial
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25/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 09:34
Processo Cadastrado
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24/03/2025 17:30
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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24/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0800946-70.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Benedito da Silva - Réu: Sociedade Beneficente Corumbaense - Intimação dos apelados para apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação de f. 167-172, em 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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