TJMS - 0812007-72.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:55
INCONSISTENTE
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28/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812007-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Delgado & Mantelli Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Apelante: Vendruscolo Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Apelado: Ucm – Unidade Crítica Médica Eireli – Epp Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 526, § 3º, DO CPC - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PENHORA DE VALORES - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o cumprimento de sentença na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
No caso, no entanto, o que ocorreu foi a execução forçada da dívida, mediante bloqueio de valores mantidos pela Executada/Apelada em conta-corrente, o que não se equipara ao cumprimento espontâneo da obrigação, daí por que não se pode eximir a devedora do pagamento da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem para a execução do saldo remanescente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812007-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Delgado & Mantelli Ltda Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Apelante: Vendruscolo Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Apelado: Ucm – Unidade Crítica Médica Eireli – Epp Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 21:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:17
INCONSISTENTE
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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