TJMS - 0804351-30.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 10:25
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 11:32
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:05
Registro de Sentença
-
15/07/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:20
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
06/05/2025 17:55
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Desp. de fl. 242: Exclua-se a petição de fls. 239/241, pois ainda não julgados os embargos de declaração.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se -
01/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:28
Emissão da Relação
-
16/04/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:39
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Desp. de fl. 231: Intime(m)-se Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:19
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Sent. de fls. 221: (...) Rejeito de plano a insurgência apresentada às fls. 215/220, pois mera repetição de impugnação anteriormente apresentada e rejeitada às fls. 95/105.Assim, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará e, na sequência, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:54
Emissão da Relação
-
26/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:26
Registro de Sentença
-
26/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Desp. de fls. 210: (...) Providencie-se a transferência do valor constrito, com a juntada de extrato de subconta, e intimem-se as partes do bloqueio, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se -
31/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 15:31
Emissão da Relação
-
30/01/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:33
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 07:13
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - A decisão de fl. 181 não foi publicada.
Providencie-se e voltem conclusos. -
20/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 13:14
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Transitada em julgado a sentença, converto o cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Desnecessária nova intimação da parte ré para pagamento, pois a medida já foi implementada anteriormente.
Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:06
Emissão da Relação
-
18/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:40
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 11:40
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:48
Recebida petição inicial
-
11/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 09:30
Prazo em Curso
-
07/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - "As razões suscitadas pelo agravante não ensejam a alteração do decidido por este Juízo anteriormente, daí porque mantenho a decisão agravada.
Não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se o determinado às fls. 112/113.
Intimem-se." -
04/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 12:22
Emissão da Relação
-
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:38
Informação do Sistema
-
30/08/2024 07:56
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda, Atacadão dos Calcados Eireli Me - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - "Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Às providências.
Intimem-se." -
28/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 07:44
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 12:28
Despacho Saneador
-
16/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SAAB DE SOUZA (OAB 17350/MS), Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - "Frente ao exposto, tenho por bem julgar improcedentes os argumentos lançados na impugnação apresentada por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda em desfavor de Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda e Megafeirão dos Calçados Ponta Porã, ratificando a incidência da multa estabelecida na decisão que concedeu os efeitos da tutela, qual seja, o montante final de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), condenando a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em arbitrar em 10% (dez por cento) sobre referido o valor referido, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data da distribuição do pedido de cumprimento de sentença (29/04/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Às providências.
Intimem-se." -
08/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:27
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 19:27
Não-Acolhimento
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:16
Prazo em Curso
-
10/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda, Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 57-65 e anexos. -
09/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 12:33
Emissão da Relação
-
08/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius Pinheiro Pereira (OAB 17474/MS), Caio Afonso Zandona de Lima (OAB 20473/MS) Processo 0804351-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda, Atacadão dos Calcados Eireli Me, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Mega Feirão dos Calçados Ltda, Megafeirão dos Calçados Ponta Porã - "Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Requeira a parte autora o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se." -
05/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:53
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:51
Despacho Saneador
-
25/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
17/06/2024 14:05
Prazo em Curso
-
28/05/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 18:20
Emissão da Relação
-
24/05/2024 18:05
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2024 18:57
Prazo em Curso
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 18:08
Recebida petição inicial
-
08/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
29/04/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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