TJMS - 0802258-76.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:08
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - Ré: Trajano Elverício Ibarra Rivierro - 01.
Defiro o requerimento retro.
SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. -
26/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar acerca das pesquisas realizadas, indicando bens à penhora passíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). -
17/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG4.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. -
09/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
08/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:27
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04.
CUMPRA-SE. Às providências. -
06/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2024 05:51
Decorrido prazo de parte
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12/07/2024 14:24
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0802258-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Advosan - Associação Dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso So Sul - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
04/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 14:22
Retificação de Classe Processual
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28/05/2024 09:50
Apensado ao processo numero do processo
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28/05/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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