TJMS - 0000209-04.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:03
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Neiva Aparecida dos Reis (OAB 5213B/MS), Julio Cesar Barbeiro Constantino (OAB 49742/PR) Processo 0000209-04.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rovilson Mendieta - Réu: Julio Cesar Barbeiro Constantino, Julio Cesar Barbeiro Constantino - Intimação de sentença: Dessa forma, havendo expressa aquiescência da parte autora, acolho a preliminar aventada para o fim de, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecer a ilegitimidade da parte autora, julgar extinto o presente feito sem resolução de mérito e condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, na forma do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dos honorários, haja vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, à luz do que dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. cumpra-se. -
17/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neiva Aparecida dos Reis (OAB 5213B/MS), Julio Cesar Barbeiro Constantino (OAB 49742/PR) Processo 0000209-04.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rovilson Mendieta - Réu: Julio Cesar Barbeiro Constantino, Julio Cesar Barbeiro Constantino - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
25/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 10:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
21/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Neiva Aparecida dos Reis (OAB 5213B/MS), Alexander Campos de Lima (OAB 31583/PR), Anderson Garcia Kato (OAB 35053/PR) Processo 0000209-04.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rovilson Mendieta - Réu: Julio Cesar Barbeiro Constantino - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 09:45 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente.
A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS. -
20/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Neiva Aparecida dos Reis (OAB 5213B/MS), Alexander Campos de Lima (OAB 31583/PR), Anderson Garcia Kato (OAB 35053/PR) Processo 0000209-04.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rovilson Mendieta - Réu: Julio Cesar Barbeiro Constantino - Intimação: I - Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I - Rovilson Mendieta aforou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de Julio Cesar Barbeiro Constantino, ambos qualificados nos autos, visando à cobrança dos valores devidos em decorência da prestação de serviço de empreitada.
Não há pedido de tutela provisória pendente de análise.
II - Paute-se data para a realização de audiência de concilação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 34); IV – Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data desa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 35); V – A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pesoa de seu advogado (CPC, Art. 34, § 3º); VI – Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 34, § 8º); VI – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 34, CPC); Asim, o mandado consignará que se a parte requerida necesitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VII – Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34), se for o caso. -
01/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 05:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Neiva Aparecida dos Reis (OAB 5213B/MS), Alexander Campos de Lima (OAB 31583/PR), Anderson Garcia Kato (OAB 35053/PR) Processo 0000209-04.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rovilson Mendieta - Réu: Julio Cesar Barbeiro Constantino - Intimação: I.
Para a concesão da gratuidade judiciária, há necesidade de prova contundente, escoreita, idônea e robusta, da inviabildade de pagamento das custas inicias.
Portanto, intime-se o(a) autor(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas procesuais de ingreso, ou trazer aos autos a última declaração de imposto de renda e bens ou quaisquer outras, como: carteira de trabalho, contrato de aluguel, conta de água e luz, que minimamente comprove ser, em tese, merecedor da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, artigo 9, § 2º c.c artigo 290). -
04/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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27/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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