TJMS - 0804229-04.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:39
INCONSISTENTE
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29/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804229-04.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joventino Rosa Neto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Agravado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
REPETIÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR.
NÃO CABIMENTO.
DESCONTO INDEVIDO DE APENAS UMA PARCELA E EM VALOR ÍNFIMO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para fazer jus à devolução em dobro do indébito, é imprescindível a comprovação de cobrança extrajudicial indevida e a ausência de engano justificável, o que não restou comprovado no caso concreto. 2.
O entendimento que predomina neste Colegiado é o de que o desconto indevido em parcela de valor ínfimo não tem potencial lesivo suficiente para configurar dano moral, caracterizando mero dissabor sem repercussão psíquica relevante, pelo que não há falar-se em majoração do valor arbitrado na sentença para fins de compensação por danos morais. 3.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804229-04.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Joventino Rosa Neto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Agravado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804229-04.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joventino Rosa Neto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Agravado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC. -
30/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804229-04.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joventino Rosa Neto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Agravado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804229-04.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Joventino Rosa Neto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento, ratificando-se integralmente a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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