TJMS - 0800938-82.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 21:52
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 20:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 19:55
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 18:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:03
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:13
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 12:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 05:23
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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09/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/09/2025 16:03
Prazo em Curso
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09/09/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800938-82.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Paulo Wilson Sartoreli Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR - CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - IMPUGNAÇÃO DAS ASSINATURAS CONSTANTES DOS CONTRATOS - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS POR NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - COMPLEXIDADE DA CAUSA RECONHECIDA - SENTENÇA ANULADA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: No mérito e por unanimidade, recurso parcialmente provido, nos termos do voto da Relatora.
Quanto aos honorários e custas processuais, a Relatora restou vencida, sendo autor/recorrente condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, com base nos art. 55 da Lei nº 9.099/95, e artigos 5º, caput, XXXV e 150, II, da Constituição Federal, artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42, artigos 1º e 6º da Lei 9.099/95, artigo 85 do CPC e artigo 22 da Lei nº 8.906/94, Contudo, ficam sobrestados os recolhimentos em razão de o recorrido ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora defiro, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do 2° vogal, acompanhado pelo 1° vogal. -
08/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 20:35
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 16:22
Julgamento Virtual Finalizado
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05/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:22
Provimento em Parte
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02/09/2025 01:09
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:09:34 local.
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21/08/2025 17:16
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:16:49 local.
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19/08/2025 13:11
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 14:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/04/2025 12:04
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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22/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:49
Prazo em Curso
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10/04/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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09/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/04/2025 06:34
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800938-82.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Paulo Wilson Sartoreli Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 14:00
Processo Cadastrado
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28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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