TJMS - 0005515-12.2019.8.12.0108
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB (OAB 33333/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0005515-12.2019.8.12.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Cristina da Silva Porsch - Reqdo: Cleugelson Porsch - Viviane Cristina da Silva Porsch, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de divórcio litigioso c/c alimentos em face de Cleugelson Porsch, também com qualificação.
Argumenta, em síntese, que as partes começaram a conviver em união estável em 15/04/2013 e casaram-se em 14/12/2017, sendo que desa união adveio o nascimento de Gabriely da Silva Porsch, nascida em 10/01/206, e Geovana da Silva Porsch, nascida em 15/04/201.
Afirma ainda que o casal está separado de fato há 06 meses (a contar da data de propositura da ação em 31/07/2019), sem posibildade de reconcilação.
Destarte, almeja o julgamento de procedência para o fim de: a) decretar o divórcio do casal, b) condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor das filhas, na proporção de 5% do salário mínimo (valor total a ser dividido entre as filhas).
Juntou-se os documentos de f. 05/10. Às f. 23-24, foram fixados os alimentos provisórios.
O requerido foi citado por edital às f. 95, e apresentou contestação por negativa geral às f. 101-102, através da curadoria especial nomeada.
A parte requerente solicitou o julgamento de procedência (f. 106-108).
O Ministério Público proferiu o parecer de f. 12-16, para que os alimentos sejam fixados conforme decisão interlocutória. É o relatório, em síntese, decide-se. 1.
Do divórcio: A certidão apresentada às f. 08, comprova o casamento realizado entre as partes.
A não localização do requerido para citação, por si, comprova a afirmação de separação de fato, conforme narado na exordial. 2.
Dos alimentos: Quanto ao pedido de fixação de alimentos em favor das filhas Gabriely da Silva Porsch e Geovana da Silva Porsch, a pretensão merece parcial acolhida.
As certidões de nascimento apresentadas às f. 09 e 10 comprovam a relação de parentesco. É dever dos pais promover a manutenção dos(as) filhos(as), devendo zelar pelo seu desenvolvimento e educação enquanto menores de idade, preparando-os para a vida adulta, quando, então, terão condições de se manterem por conta própria.
No que concerne a fixação do valor da pensão alimentícia, deve ser considerado o binômio necesidade-posibildade.
Destarte, não há nos autos quaisquer indícios sobre os rendimentos do requerido, que sejam capazes de demonstrar eventual capacidade financeira para o pagamento da obrigação alimentícia no valor pleiteado na exordial.
Asim, o percentual de 40% do salário mínimo, fixado na decisão interlocutória de f. 23-24, se mostra razoável. 3.
Do dispositivo: Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) Decretar o divórcio das partes Viviane Cristina da Silva Porsch e Cleugelson Porsch, qualificados nos autos; b) Condenar o requerido à pagar alimentos às filhas Gabriely da Silva Porsch e Geovana da Silva Porsch, no valor total corespondente à 40% do salário mínimo mensal, mediante recibo ou depósito em conta-corente da genitora do infante, até o dia 10 de cada mês, a contar da citação.
Declara-se a extinção do proceso com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em atenção ao pedido de f. 102, deferem-se os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Condena-se o requerido ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I a IV, e 86, § único, todos do CPC.
Suspende-se tais obrigações nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, na hipótese de ausência de recurso, expeça-se o mandado para a respectiva e necesária averbação ao Cartório de Registro Civil e arquivem-se os autos. -
03/07/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2024.
-
02/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2023.
-
31/07/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 22:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:41
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:15
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 20:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2021.
-
05/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 09:07
Recebidos os autos
-
30/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:57
Juntada de Mandado
-
11/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 06:48
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2020.
-
04/09/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 20:54
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:08
Expedição de Carta.
-
02/06/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2020 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2020.
-
22/05/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:59
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/01/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/12/2019.
-
14/11/2019 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2019.
-
12/11/2019 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2019 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2019 14:54
Recebidos os autos
-
11/09/2019 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 10:18
Juntada de Mandado
-
04/09/2019 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/08/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/07/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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